Webrádios pagam ECAD?


ECAD: o que as Webradios precisam saber sobre os direitos autorais


As Webradios são rádios online que transmitem conteúdo musical pela internet, seja ao vivo ou gravado. Elas são uma forma de entretenimento e informação para milhões de ouvintes, mas também têm obrigações legais com os criadores das músicas que utilizam.


Uma dessas obrigações é o pagamento dos direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), uma instituição privada que representa os artistas e as associações de música no Brasil. O ECAD é responsável por arrecadar e distribuir os valores aos titulares das obras musicais e fonogramas, conforme a Lei de Direitos Autorais (9.610/98).


Como funciona essa cobrança? 

Quanto as Webradios devem pagar? 

Quando elas estão isentas? 

Que tipos de músicas elas podem usar sem pagar? 

Essas são algumas das dúvidas que vamos esclarecer nesta reportagem.


Como é feita a cobrança do ECAD?

O ECAD cobra das Webradios de acordo com o conteúdo, a finalidade e a forma de utilização musical do site ou aplicativo. Existem quatro categorias de Webcasting, conforme o Regulamento de Arrecadação do ECAD:

Webcasting de conteúdos diversos: quando a Webradio transmite conteúdo ao vivo, como notícias, entrevistas, debates, etc., e utiliza música como ambientação ou ilustração.

Webcasting de conteúdo musical: quando a Webradio transmite conteúdo exclusivamente musical, como playlists, programas temáticos, etc.

Podcasting: quando a Webradio disponibiliza conteúdo previamente gravado, como áudios, vídeos, etc., que podem ser baixados ou acessados sob demanda. Importante: Aqui entram os que utilizam somente este tipo de serviço: igrejas, pastores, influencers digitais e etc..

Internet show: quando a Webradio transmite eventos musicais ao vivo pela internet, como shows, festivais, etc.



Para cada categoria, o ECAD utiliza um critério diferente para calcular o valor a ser pago:

Webcasting de conteúdos diversos: o valor é definido com base na receita bruta do site ou aplicativo, que pode ser proveniente de publicidade, patrocínio, assinatura, etc. O percentual aplicado varia de 1,5% a 4%, dependendo da importância da música no conteúdo. Caso o site ou aplicativo não tenha receita direta, o valor é calculado pela quantidade de UDAs (Unidades de Direito Autoral), que são reajustadas anualmente. Em 2024, o valor da UDA é de R$ 86,401234.

Webcasting de conteúdo musical: o valor é definido com base na receita bruta do site ou aplicativo, que pode ser proveniente de publicidade, patrocínio, assinatura, etc. O percentual aplicado é de 4,5%. Caso o site ou aplicativo não tenha receita direta, o valor é calculado pela quantidade de UDAs, que são reajustadas anualmente. Em 2024, o valor da UDA é de R$ 86,401234.

Podcasting: o valor é definido com base na receita bruta do site ou aplicativo, que pode ser proveniente de publicidade, patrocínio, assinatura, etc. O percentual aplicado é de 2,5%. Caso o site ou aplicativo não tenha receita direta, o valor é calculado pela quantidade de UDAs, que são reajustadas anualmente. Em 2024, o valor da UDA é de R$ 86,401234.

Internet show: o valor é definido com base no custo musical do evento, ou seja, a soma dos cachês pagos aos artistas e músicos e das despesas com equipamentos de áudio. O percentual aplicado é de 10%. Caso o evento não tenha custo musical, o valor é calculado pela quantidade de UDAs, que são reajustadas anualmente. Em 2024, o valor da UDA é de R$ 86,401234.


Quando as Webradios estão isentas?

As Webradios estão isentas do pagamento do ECAD quando não utilizam músicas protegidas por direitos autorais, ou seja, quando usam músicas de domínio público ou de licença livre. As músicas de domínio público são aquelas cujos autores faleceram há mais de 70 anos, ou que foram criadas por entidades públicas, como hinos e marchas. As músicas de licença livre são aquelas cujos autores autorizam o uso gratuito e irrestrito de suas obras, como as licenças Creative Commons.


Que tipos de músicas as Webradios podem usar sem pagar?

As Webradios podem usar sem pagar as músicas de domínio público ou de licença livre, desde que respeitem as condições estabelecidas pelos autores. Além disso, as Webradios podem usar sem pagar as músicas autorais que forem produzidas pelos próprios responsáveis pelo site ou aplicativo, ou que forem cedidas gratuitamente pelos autores, mediante autorização expressa e por escrito.


Se a Webradio não arrecada recursos em sua programação, deve pagar ECAD?

Sim, a Webradio deve pagar ECAD mesmo que não arrecade recursos em sua programação, pois a Lei de Direitos Autorais prevê que a execução pública de músicas é passível de cobrança, independentemente de haver receita ou lucro. A única exceção é quando a Webradio usa músicas de domínio público ou de licença livre, conforme explicado acima.


As Webradios são uma forma de comunicação e cultura que devem respeitar os direitos dos artistas que criam as músicas que elas utilizam. O ECAD é o órgão que representa esses artistas e que cobra uma taxa pela execução pública das obras musicais e fonogramas. 

Essa taxa varia de acordo com o conteúdo, a finalidade e a forma de utilização musical do site ou aplicativo. As Webradios devem se cadastrar no ECAD e informar o repertório tocado, para que os valores sejam distribuídos aos titulares das obras. As Webradios estão isentas do pagamento do ECAD quando usam músicas de domínio público ou de licença livre, ou quando têm autorização gratuita dos autores.


Valor do ECAD em 2024 para Webrádios

Em 2024, o mínimo que poderá ser cobrado de uma Webrádio que pratica Webcasting de conteúdos diversos é 50 UDA's x R$ 86,401234 que totaliza o valor de R$ 4.320,06.



Por Pr Márcio Batista
Foto: (firmbee/Freepik) Reprodução / Divulgação


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